Uma moradora de Vila Velha (ES), que caiu em um bueiro, deve ser indenizada em R$3 mil. Em decorrência do acidente, ela teve uma fratura em seu pé esquerdo. A decisão é do 1° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha. De acordo com a vítima, ela caminhava pela calçada na rua Jerônimo Monteiro quando, ao pisar sobre a tampa de um bueiro, veio a cair nele e, consequentemente, a fraturar o seu pé esquerdo.
Em análise do caso, a juíza entendeu que os pedidos da autora eram consistentes, e que as requeridas possuíam responsabilidade pelo ocorrido. “As provas carreadas aos autos comprovam a conduta omissiva da municipalidade e da [companhia de água e esgoto] que, de maneira negligente, inobservaram o dever de manutenção da via pública, ao deixar o bueiro com tampa aberta e sem qualquer sinalização a fim de alertar os pedestres sobre o perigo existente no local”, acrescentou.
Em decisão, a magistrada também concluiu que a indenização por danos morais era cabível, condenando as requeridas ao pagamento de R$3 mil. O Município e a Companhia de água e esgoto também foram condenados a pagarem R$45,00 em danos materiais, os quais são referentes aos gastos com equipamentos hospitalares que a requerente teve de realizar.