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Cobrança indevida

O juiz de Direito da 1ª Vara de Iúna deferiu uma liminar de tutela de urgência em uma ação declaratória de inexistência de débito, formulada por uma cliente de uma empresa de telefonia que recebeu, constantemente, mensagens de cobrança indevida por inadimplemento.

A parte autora sustenta que possui contrato de prestação de serviço com a requerida, contudo sempre esteve em dia com seus pagamentos, motivo pelo qual as inúmeras cobranças feitas pela empresa lhe aborrecem. Inclusive, em uma das mensagens, a requerente foi intimidada pela parte ré, que alertou sobre o corte do serviço.

Por conta dessas cobranças e das suspensões indevidas contínuas, a cliente, além de pagar a fatura, se vê obrigada a contratar créditos pré-pagos para que consiga a liberação de sua linha telefônica.