Entrou em vigor nesta sexta-feira (2) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.069, de 2020, teve origem em projeto (PL 5.013/2019) do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e foi aprovada no Senado no início de setembro.
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O cadastro deverá conter as características físicas e as impressões digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
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O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.
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