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Linha Amarela

Durante o julgamento, na Corte Especial, de recursos contra a decisão que permitiu que a Prefeitura do Rio de Janeiro retomasse a administração da Linha Amarela, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, votou a favor da pretensão do município e contra os interesses da concessionária.

Um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, ex-presidente do tribunal, interrompeu o julgamento, sustentando a complexidade da matéria e o fato de não ter atendido as partes do processo por dificuldades na agenda. O julgamento não tem data para ser retomado.

Segundo o ministro Humberto Martins, relator dos recursos, a prorrogação do contrato de concessão por longo período caracteriza uma espécie de monopólio privado, efetivado por meio de questionáveis aditivos em uma concessão que teve início em 1994.

“O contrato passaria dos dez anos iniciais, com término em 2004, para o prazo de 46 anos – quase meio século –, com início em 1994 e término em 2038; assim, incorreria em inafastável ofensa ao saneador princípio da concorrência e, consequentemente, ao princípio da isonomia, deslizando a concessão, de aditivo a aditivo, ao território do monopólio privado” – afirmou o ministro ao rejeitar os recursos.

Em seu voto, o presidente do STJ citou que o processo administrativo da controladoria-geral do município constatou diversas irregularidades na concessão – por exemplo, no cálculo para a fixação do pedágio e em obras que deveriam ser feitas na via.

“A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, fundamentada nesse processo administrativo e no próprio conjunto de vivências dos membros que a compõem, aprovou, à unanimidade e com a quase integralidade dos vereadores (47 dos 51), a Lei Complementar Municipal 213/2019, que autorizou a encampação, em rara votação que uniu todos os partidos políticos daquela casa legislativa”, comentou Martins.