Direito Global
blog

Proálcool, 45 anos

O Programa Nacional do Álcool ou Proálcool foi criado em 14 de novembro de 1975 – portanto, há 45 anos – pelo decreto n° 76.593, com o objetivo de estimular a produção do álcool, visando o atendimento das necessidades do mercado interno e externo e da política de combustíveis automotivos.

Esta semana a deputada Rejane Dias (PT-PI) apresentou em Plenário o Projeto de Lei 1717/20 incluindo o álcool de uso pessoal, líquido ou em gel, entre os itens da cesta básica isentos da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A proposta da deputada Rejane Dias (PT-PI) e altera a Lei 10.925/10, que instituiu a isenção para os produtos da cesta básica (como arroz, feijão, óleo e café) nas operações de importação ou venda no mercado interno. “A inclusão do álcool entre os itens que compõem a cesta básica pode contribuir favoravelmente para facilitar o acesso da população de baixa renda a esse tipo de produto essencial, que se toma ainda mais importante diante da necessidade de combater a propagação do coronavírus”, disse Rejane Dias.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.