Direito Global
blog

Crimes de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Santa Rosa do Sul (SC) condenou um homem a 24 anos de reclusão pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado. A sessão ocorreu na última quinta-feira (19/11). Conforme a denúncia, o réu teria desferido diversos golpes de faca contra sua companheira, suficientes para provocar sua morte, em dezembro de 2019, na cidade de São João do Sul. O crime teria sido praticado na presença dos filhos do casal.

O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o crime por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também acolheu a causa de aumento da pena, pelo crime ter sido praticado na presença de descendentes da vítima.

O homem foi condenado a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida pelo juiz Renato Della Giustina , titular da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Um homem de 37 anos foi condenado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado a 32 anos de reclusão, em sessão do Tribunal do Júri promovida na comarca de Içara (SC). Segundo a denúncia, o crime aconteceu em abril de 2019, bairro Jardim Elizabete, na cidade-sede da comarca, quando o homem tentou matar sua companheira a facadas, mas foi impedido pela enteada. A jovem teria impedido a ação do acusado, colocou-se na frente da mãe, foi atingida por diversos golpes de faca e morreu seis dias após o crime.

O réu foi condenado a 32 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio e tentativa de feminicídio. O Conselho de Sentença também reconheceu a causa de aumento da pena, pelo crime ter sido praticado na presença de ascendente e descendente das vítimas.

Em Joinville, cidade mais populosa do Estado, mais uma rixa entre organizações criminosas resulta em morte e condenações pelo Tribunal do Júri. Desta feita, oito homens sentaram no banco dos réus para responder pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e também por integrar organização criminosa.

Ao final, com atenuantes e agravantes na análise da conduta de cada um dos acusados no sequestro e assassinato de um membro de quadrilha rival, o grupo recebeu penas que, somadas, alcançaram 75 anos de reclusão. O júri teve duração de 11 horas e esteve sob a presidência do juiz Gustavo Henrique Aracheski.