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Acúmulo de cargos públicos

A 1ª Vara Mista de Sapé (PB) julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o apresentador de TV, Samuel de Paiva Henrique (conhecido como Samuka Duarte), por ato de improbidade administrativa, devido ao acúmulo ilegal de cargos públicos, aplicando-lhe as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, consistentes no ressarcimento dos prejuízos provocados ao erário e no pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil. Os valores deverão ser revertidos em favor do Município de Sapé.

A sentença foi proferida em dezembro do ano passado, mas só esta semana o MPPB tomou ciência da decisão. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada em 2015, pela promotora de Justiça de Sapé, Paula da Silva Camillo Amorim, que atua na defesa do patrimônio público.

Ela é um desdobramento do inquérito civil público, instaurado para averiguar o acúmulo ilegal de cargos públicos por Samuka em vários municípios paraibanos, conforme apontou investigação realizada pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia Rocha.