Direito Global
blog

Acolhimento de idoso

A 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um agravo de instrumento interposto pelo município de Curitiba (PR) e determinou que o Executivo municipal acolha em uma instituição adequada um idoso, de 82 anos, vítima de maus-tratos. A Procuradoria-Geral do Município sustentou que o autor da ação, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), não representaria os interesses do homem e seria dever da família abrigá-lo.

Em maio do ano passado, o homem foi resgatado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após vizinhos denunciarem que tinham ouvido ele pedir socorro. Desde então, o idoso está abrigado na Maternidade Victor Ferreira do Amaral, aguardando sua alta social, já que não está com problemas de saúde.

No entanto, o retorno para sua família não é possível, pois o sobrinho com quem morava já foi denunciado repetidas vezes por violência e negligência ao idoso.

Após diversas tentativas de acolhimento malsucedidas, a EBSERH requereu judicialmente que o município de Curitiba (PR) e a Fundação de Ação Social (FAS) tivesse a obrigação de acolher a vítima em uma instituição pública adequada para idosos ou em instituição privada equivalente.