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93 anos de reclusão

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de réu por ter cometido seis crimes: dois homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado, cárcere privado e roubo. O Órgão jurisdicional reavaliou a pena fixada na sentença, para ser condizente com os crimes praticados.

O Colegiado do 2º Grau, composto pelos desembargadores Pedro Ranzi, Samoel Evangelista (relator do recurso) e Denise Bonfim reformaram a sentença do 1ª Grau alterando somente a dosimetria da pena. O apelante tinha sido condenado por praticar dois roubos, mas, ficou comprovado que foi realizado um roubo.

Dessa forma, o réu que inicialmente tinha sido condenado a 104 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 90 dias multa, ficou com uma pena privativa de liberdade estabelecida em: 93 anos de reclusão.

No recurso, a defesa do réu argumentou que houve concurso formal impróprio devido a quantidade de vítimas. O desembargador-relator verificou ter ocorrido um crime de roubo, contra duas vítimas. Por isso, a dosimetria da pena foi reavaliada.

Conforme explicou o relator, no 1º Grau foi considerado ter ocorrido dois roubos de um carro onde estavam duas vítimas. Mas, como o veículo pertencia a uma das vítimas, ainda que o ato tenha gerado violência contra as duas vítimas, ocorreu apenas um roubo. O magistrado ainda discorreu que a sentença menciona roubo de celulares, contudo, não foi trazido elementos na denúncia sobre isso, portanto, tendo comprovação de um roubo.

De acordo com os autos, o denunciado juntamente com outras pessoas roubou o carro onde estavam as duas vítimas, depois usaram o veículo para irem matar pessoas que supostamente eram de facções criminosa rival. Duas pessoas foram mortas e duas sobreviveram ao ataque. O réu foi à Júri Popular em dezembro de 2020 e considerado culpado.