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Homicidio de mototaxista

Após julgamento popular presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, titular do 1o Tribunal do Júri de Belém (Pará), jurados votaram pela desclassificação do crime para homicídio privilegiado cometido por mototaxista Jhonatan Costa Souza, de 25 anos, contra o colega Aguinaldo de Souza Ribeiro, de 41 anos, também mototaxista.

A pena base aplicada de 14 anos foi reduzida em razão da redução prevista, quando ocorre o homicídio privilegiado, no caso o agente reage após sofrer injusta provocação da vitima, sendo fixada em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A decisão acompanhou uma das teses do defensor público Domingos Lopes Pereira que patrocinou a defesa do réu. O defensor sustentou também tese absolutória de legitima defesa própria e de desclassificação de lesão seguida de morte ou o homicídio privilegiado, sendo acatada a última.

O promotor do júri José Rui de Almeida Barboza sustentou a acusação em desfavor do réu, de ser autor de homicídio qualificado, pelo motivo fútil. A motivação do crime ocorreu pela disputa entre os dois motoaxistas por um passageiro.

Em interrogatório, o réu alegou que agiu em legitima defesa e que foi atacado pela vítima, que costumava agredir os parceiros de trabalho por ser irmão de policial militar.

Declarações de testemunhas ouvidas relataram que o réu foi até sua casa e retornou portando uma faca, indo na direção do desafeto, ocasião em que desferiu quatro golpes no abdômen do seu desafeto.

O crime ocorreu por volta das 16h do dia 6 de dezembro de 2018, na antiga estrada do Outeiro, rua Uxiteua, em Icoaraci.