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Leilão de motocicletas

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, por meio da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos, leiloou um lote de 430 motocicletas depositadas no pátio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos de Veículos (DEFURV), na categoria de sucatas inservíveis. O leilão objetivou o esvaziamento do pátio da delegacia, evitando-se os mais variados problemas, especialmente a proliferação de mosquitos como o Aedes aegypti.

Tratam-se de motocicletas sem direito a documentação, adquiridas para reciclagem, cujas peças, partes ou conjunto de peças não poderão ser reutilizadas. Puderam participar do certame apenas as empresas que cumpriram os requisitos da Lei Estadual n. 4.593/2014 e Resolução n. 623 do CONTRAN.

A empresa arrematante é responsável pela descontaminação (retirada dos pneus, fluídos, combustível, filtro de óleo e bateria dos veículos objetos do leilão) e a prensagem/descaracterização total dos bens, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes, observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança.

O arrematante é ainda responsável pelo tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica). Após a preparação/descontaminação, o material é prensado e transportado pelo comprador para trituração e posterior reciclagem, tudo conforme o disposto no art. 16, § 3º, 4º e 5º e art. 19, § 1º, III, “e” da Resolução 623/2016/CONTRAN.

O aproveitamento de qualquer componente para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem é proibido, sob pena de o arrematante ser indiciado criminalmente pelo feito. Restam ainda no pátio da delegacia outras 111 motocicletas que serão leiloadas em breve.