Os Desembargadores que integram a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram recurso do Ministério Público Estadual (MPRS) contra decisão que rejeitou a abertura de ação civil pública contra a Rádio Gaúcha, de Porto Alegre, e o Jornalista David Coimbra.
O MPRS pretendia que os envolvidos pagassem indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, por apologia à prática criminosa e desvalorização da ação policial, supostamente expressadas durante programa da emissora.
O Juiz de Direito Roberto José Ludwig, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital gaúcha, indeferiu a inicial da ação, que é o documento no qual são apresentados os argumentos que justificam a abertura de uma ação. Ele entendeu que o documento apresentava defeitos que “impedem a instauração de uma lide viável, entre legitimados, e que possa ser devidamente resolvida pelo juízo em sentença, observado contraditório substancial, que pressupõe fundamentação fática e jurídica adequada”.
O Ministério Público recorreu da decisão ao TJ sob o argumento de que as declarações do jornalista ofenderam a dignidade das forças policiais e do serviço bancário, assim como importantes valores da sociedade. De acordo com o MPRS, “se esses fundamentos serão, ou não, suficientes para ensejar a condenação dos réus, é questão a ser avaliada a partir do exame do mérito da demanda, mas jamais reputados como inexistentes”.