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Fio de alta tensão

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia (AC) concedeu antecipação da tutela para determinar à concessionária de energia elétrica que realize pagamento de pensão mensal ao genitor de um jovem morto em acidente com um fio de alta tensão, na sede daquele município.

A decisão, da juíza de Direito Kamylla Acioli, respondendo pela unidade judiciária considerou, entre outros, que o autor comprovou preencher os requisitos exigidos em lei para a concessão da medida de urgência.

A parte autora alegou que seu filho, conduzindo uma motocicleta, a trabalho, colidiu contra cabos de energia elétrica que estavam cruzando o chamado Ramal Linha 3, no município de Acrelândia, sofrendo morte instantânea.

O genitor também alegou que o filho era o único provedor do sustento da casa, tendo sua morte impactado profundamente na condição financeira da família, inclusive implicando em insegurança alimentar.

Dessa forma, foi requerido o pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da morte, além do pagamento de pensão mensal, com pedido de antecipação da tutela (aquilo que se busca na Justiça) de urgência.