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Viagem de menores nas companhias aéreas

Representante da. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de companhias aéreas e associações ligadas ao setor acertaram que passageiros menores de idade devem viajar em assentos localizados ao lado de, pelo menos, um adulto vinculado à sua reserva – mesmo nos casos em que os passageiros optem por não adquirir assentos específicos. A necessidade está em conformidade com a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo nota da ANAC.

Mesmo nos casos em que as passagens aéreas do menor e do adulto responsável tenham sido compradas separadamente, com diferentes números de reserva, a companhia aérea deverá adotar os procedimentos necessários para garantir que os dois viajem lado a lado. Para maior transparência sobre o assunto, foi definido também que as empresas prestarão informações mais claras no processo de venda de passagens aéreas e nos seus sites, utilizando, por exemplo, mensagens do tipo pop-up ou textos com destaque no processo de comercialização.