Com o início do mês de julho e as férias escolares, já é esperado um aumento do número de incidentes com pessoas ou propriedades sofrendo danos devido à tradicional brincadeira de empinar pipa. Para esclarecer as responsabilidades de quem brinca e sobre o que diz a lei sobre o tema, o titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá, juiz Augusto Leite, desmistificou o tema e defendeu que não é preciso largar a tradição, mas seguir as regras e respeitar o próximo. “É bom brincar, já brinquei muito com isso, mas sempre nos ambientes e com os materiais adequados”, garantiu.
De acordo com o magistrado, empinar pipa não é ilegal, é tradicional e pode inclusive ser saudável – basta ter atenção com onde e como se está praticando a brincadeira. “A legislação pune somente aqueles que desrespeitam os espaços adequados para a brincadeira ou que utilizam, ou comercializam, o cerol e a linha chilena”, observou o juiz, “além de, claro, quem causou dano”.
A delimitação dos locais para praticar a brincadeira e a proibição dos materiais estão descritas nos códigos de posturas do município, explica o juiz Augusto Leite. “Os lugares mais adequados, segundo estas normas, são as praças abertas, campos de futebol e outros espaços sem risco para condutores de bicicletas ou motocicletas, pedestres em geral e residências”, detalhou. “Há um risco grande também envolvendo linhas de energia elétrica, tanto para quem empina a pipa quanto para a rede elétrica em si e seus usuários”, observou.
A Lei Municipal nº 1445, criada em 2005, proíbe o uso de cerol nas linhas de papagaios e uma lei semelhante foi criada no município de Santana, para regulamentar a brincadeira. Já a Lei das Contravenções Penais, esta protege, em seu artigo 37, a incolumidade da pessoa e da propriedade, e pune quem, em área pública ou comum, molestar alguém, explicou o magistrado. “Há um risco também, pouco comentado e percebido, que é à aviação – não só na área do aeroporto, mas também nos arredores e trechos de aproximação das aeronaves –, pois as pipas podem danificar propulsão e outros equipamentos da aeronave em alta velocidade”, ressaltou.
Outro aspecto de risco, observou, é o uso de linhas com cerol (linhas de fabricação caseira, com pó de vidro ou de ferro e cola adicionados) ou a linha chilena (feita industrialmente, com pó de quartzo e óxido de alumínio, que cortam quatro vezes mais que a anterior), que ampliam o potencial do dano. “Se a linha por si só já é um risco para a incolumidade das pessoas, quando você aumenta sua capacidade de ferir as pessoas, a gravidade das consequências e punições cresce sensivelmente”, comentou.
Ao ressaltar que além dos ferimentos há amplo registro de pessoas que perderam a vida devido ao uso destes materiais, o magistrado explica que a punição é proporcional ao ato. “Ao incidir nas leis e códigos a aplicação depende do caso, pois se for menor de 18 anos será enquadrado em ato infracional. A depender das consequências do ato, pode ser só uma contravenção”, exemplificou.
“No caso de crianças e adolescentes é bom lembrar que também os pais podem ser responsabilizados, pelo menos no âmbito cível, pelas consequências da brincadeira – basta que autorizem de alguma forma ou não sejam vigilantes o suficiente para impedir que seus filhos coloquem alguém ou alguma coisa em risco”, lembrou, ao que acrescentou: “a depender das circunstâncias, se os pais estimularam ou participaram mais diretamente, contribuindo efetivamente para o dano, podem ser responsabilizados até penalmente”.
A venda e uso da linha com cerol são considerados crimes e proibidos por Lei. O uso do cerol, linha chilena ou quaisquer outro tipo de linha cortante tembém é considerado crime penal capitulado nos artigos 129, 132 e 278 do Código Penal Brasileiro, além do artigo 37 da Lei das Contravenções Penais.