Direito Global
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Repercussão da redução da carga horária de trabalho

Empresas brasileiras começam a discutir a possibilidade de reduzir a carga horária de trabalho do empregado para uma semana de cinco para quatro dias. A legislação brasileira estabelece que a jornada de trabalho em vigor é de até 40 horas por semana. Segue repercussão feita pelo site direitoglobal.com.br :

Ministra Maria Cristina Peduzzi – ex-presidente do TST: “Apesar dos exemplos citados no seu estudo, parece prematuro fazer generalizações sobre a semana de quatro dias de trabalho, considerando as disparidades no desenvolvimento econômico mundial”.

Advogado Nicola Manna Piraíno – ‘A possibilidade de redução da jornada de trabalho semanal de cinco para quatro dias é positiva, como já demonstrada em outros países da Europa e no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, pelos resultados obtidos, inclusive para as empresas, ante a maior motivação dos empregados. Mais horas de trabalho não significa maior produtividade, de um trabalhador. A redução da jornada de trabalho, também poderia gerar mais empregos, pois haveria redução das horas extras’.

Advogado José Mário Porto, ex-presidente da OAB da Paraíba – A sua afirmação de que a legislação brasileira estabelece ser de até 40 horas a jornada de trabalho por semana está equivocada.
De acordo c o inciso XIII do art 7o da C F a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 8 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais. Essa jornada em situação normal de determinada categoria de trabalhadores se desenvolve em 5 dias de 8 hs e um dia de 4 hs, geralmente o sábado . Assim como a jornada de 44 hs semanais pode ser executada em seis dias na semana com labor de 7,33 hs em cada dia mediante ajuste c a classe operária seja por meio de instrumento individual ou coletivo firmado com o trabalhador diretamente ou c o Sindicato obreiro. Da mesma forma a jornada de 44 hs pode ser pactuada p ser desenvolvida em 5 dias na semana , ou seja, quatro dias de 9 hs e um dia de 8 hs, jornada essa de compensação que tem sua aplicação condicionada a subscrição de ajustes individuais com os laboristas ou mesmo coletivos entre sindicatos de categorias profissional e econômica ou entre entidade sindical e empresa, prática essa muito utilizada na construção civil, principalmente no nordeste brasileiro , isso visando abolir a para prestação de serviço em sábados e domingos. A evolução que poderíamos pensar em avanço seria que ocorrer na redução do limite diário de horas trabalhadas e no limite semanal. Anteriormente a 1988 o limite era de 48 hs semanais ou 8 hs dia em 6 dias na semana. A Carta Magna de 1988 já trouxe um avanço reduzindo a jornada normal do trabalhador brasileiro para 44 horas semanais.