O Banco Bradesco foi condenado a devolver a idosa quantia transferida por meio de fraude. Os estelionatários acessaram o celular da consumidora por meio de aplicativo remoto e realizaram a transação. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal observou que a instituição financeira deixou de atender critérios de segurança para o monitoramento da quantia envolvida na transação.
A autora narra que, por meio de uma ligação feita pelo banco réu, foi questionada se havia realizado uma compra online. Ela conta que, após negar a informação, a ligação foi transferida para outro setor, que informou que havia sido realizada uma transferência via Pix. A idosa conta que foi orientada pela suposta funcionária do banco a instalar um aplicativo remoto para que o estorno fosse feito. Além disso, seria necessário realizar uma nova transferência para que a anterior fosse cancelada.
De acordo com a autora, nesse momento, o saldo da conta foi bloqueado. Informa que os estelionatários realizaram uma transferência de R$ 19 mil. Ela relata que, após perceber que se tratava de um golpe, registrou boletim de ocorrência e procurou a agência bancária. Pede que o réu seja condenado a indenizá-la.
Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o banco a ressarcir o prejuízo decorrente da transação realizada mediante fraude. O Bradesco recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva da autora ao permitir que os golpistas instalassem o aplicativo remoto e assumissem o controle do celular para realizar as operações. Defende que não cometeu ato ilícito e que também não houve defeito na segurança.