O juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba (RJ), determinou a reintegração de posse de uma área próxima ao Parque Estadual Cunhambebe, no Município de Mangaratiba. A área, situada no Vale do Sahy, foi ocupada no dia 13 de maio desse ano por 30 pessoas e três crianças, que se apresentam como pertencentes à União Nacional Indigena (UNI).
A ação de reintegração de posse foi proposta pelo Município de Mangaratiba contra o Instituto Estadual do Ambiente e “ocupantes indígenas de qualificação incerta”. O município juntou ao pedido documentos emitidos pela Funai, atestando não haver legitimidade na reivindicação dos ocupantes de “ocupar terra ancestral”, já que eles são capazes e plenamente adaptados à sociedade, não gozando de tutela orfanológica prevista no Estatuto do Índio. A Funai informou, ainda, que não há terra indígena demarcada no Município de Mangaratiba.
Os ocupantes foram citados e não contestaram a ação. Eles juntaram aos autos instrumento de procuração para advogados de defesa. Contudo, não apresentaram nenhum documento que comprovasse que, o representante que assinou a procuração como diretor da UNI possuía condições para outorga de poderes. Por essa razão, foi decretada a revelia do réu pelo juízo.