O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu parecer do Ministério Público Federal e decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações sobre normas de saúde e segurança no trabalho em órgão público. Foi fixado o entendimento: “O meio ambiente do trabalho sadio e hígido é um direito de todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam sujeitos”.
O julgamento foi no recurso do Estado de Rondônia contra ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O governo questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, considerando que os policiais civis são regidos pelo regime jurídico estatutário, o que afastaria a competência material da Justiça do Trabalho para julgar o caso.