Crianças e pessoas idosas necessitam de atenção e cuidado para que não sejam colocados em risco. Abandoná-las é crime! O Código Penal é claro quanto a isso no artigo 133. As penas variam conforme a gravidade das consequências do abandono. Se é decorrente de lesão corporal grave, a pena vai de 1 a 5 anos de prisão. E, se resultar em morte, de 4 a 12 anos de reclusão. As penas aumentam um terço se a vítima é maior de 60 anos ou se o agente é cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. (CNJ)