Somente em 2020, foram 60.460 registros de estupros, segundo dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2021. Entre as vítimas, 73,3% eram vulneráveis, ou seja: incapazes de consentir. O estupro é um crime hediondo, tipificado pelo artigo 213 do Código Penal. E isso implica que é inafiançável. O SUS deve prestar atendimento emergencial, obrigatório e integral a todas as vítimas de violência sexual, oferecendo amparo, tratamentos contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), pílula do dia seguinte, exames e até aborto (Lei 12.845/2015). (CNJ)