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Quinto constitucional da OAB do Maranhão

A decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou a legalidade e a correção dos atos praticados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão no processo do Quinto Constitucional encerra a controvérsia jurídica sobre a escolha da lista da advocacia e determina a retomada imediata do procedimento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Hoje, quarta-feira, dia 10 de junho, o pleno do TJMA deve escolher os nomes para compor a lista tríplice e encaminhar ao governador Carlos Brandão.

Ao cassar integralmente a decisão que havia interferido no procedimento, o STF reafirmou a autonomia e a independência da OAB para conduzir a formação da lista sêxtupla, bem como para avaliar os critérios exigidos dos candidatos. A Corte também reconheceu que a Seccional Maranhense adotou um rigoroso processo de análise e observou os precedentes do próprio Supremo em todas as etapas da seleção.

Para o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, a decisão representa uma vitória institucional da advocacia e garante a continuidade do processo dentro das regras constitucionais. “O STF reconheceu aquilo que a OAB Maranhão sempre sustentou: que todo o processo foi conduzido com transparência, legalidade e observância dos precedentes da Suprema Corte. A partir de agora, cabe ao Tribunal de Justiça retomar imediatamente o procedimento, formar a lista tríplice e encaminhá-la ao governador do Estado. Essa decisão fortalece a advocacia, reafirma a autonomia da Ordem e garante o respeito ao modelo constitucional do Quinto Constitucional”, destacou Kaio Saraiva.

Com a decisão do Supremo, a discussão sobre a validade dos atos da OAB Maranhão fica superada, permitindo que o processo avance para a escolha final do representante da advocacia no Tribunal de Justiça do Maranhão.